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(cisma lefebvriano fere a Igreja Católica)

Na sua encíclica Magnifica Humanitas[1], o Papa Leão XIV, referindo-se aos direitos humanos, assim disse:

O primeiro direito humano é o direito à vida, desde a concepção ao seu fim natural, sem o qual é impossível exercer qualquer outro direito. Quando este direito fundamental é negado – como acontece no aborto provocado, no assassinato de inocentes e na eutanásia –, deparamo-nos com escolhas que a Igreja considera gravemente ilícitas (n. 55).

Como seus predecessores, nosso Papa condena a cultura da morte e prega a cultura da vida. Porém, como se não bastasse para o Romano Pontífice sofrer com os ataques do mundo, surgiu uma nova ferida, desta vez vinda de dentro da Igreja: o cisma causado pela sagração episcopal de quatro presbíteros em Écône (Suíça) sem mandato apostólico e contra a vontade do Santo Padre. A tragédia ocorreu na manhã de 1º de julho de 2026, mas na antevéspera do ato cismático, em 29 de junho, Leão XIV enviou ao Pe. Davide Pagliarani, superior geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, um último e comovente apelo:

Neste espírito, e repleto de afeto cristão, peço-vos e suplico-vos do fundo do coração: Reconsiderai! Exorto-vos a ter em conta, com muita atenção, o bem espiritual dos fiéis, porque a ação cismática que cometeríeis privá-los-ia da recepção lícita e, nalguns casos, até mesmo válida dos Sacramentos que eles amam e procuram para a sua santificação.

A Igreja está disponível a um caminho de diálogo e de entendimento, que o Espírito Santo pode tornar possível e fecundo.

Rezo por vós, pois rasgar a Túnica inconsútil de Cristo é um pecado de extrema gravidade[2].

Porém, de nada adiantaram tais palavras. A túnica de Cristo “sem costura, tecida como uma só peça, de alto a baixo” (Jo 19,23) foi rasgada, a unidade da Igreja foi ferida, um delito de cisma foi cometido.

No dia seguinte (2 de julho), o Dicastério para a Doutrina da Fé, emitiu um decreto[3] informando que o Bispo consagrante Alfonso de Galarreta e os quatro Bispos consagrados (Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier) incorreram na excomunhão latae sententiae (automática) reservada à Sé Apostólica, pena prevista pelo cânon 1387 para a sagração episcopal sem mandato apostólico. Além disso, sendo tal ato de natureza cismática, o bispo Bernard Fellay, que atou como coconsagrante, incorreu na pena de excomunhão prevista para os cismáticos no cânon 1364 § 1.

Não é exato dizer que a Igreja “excomungou” os lefebvrianos. Ela apenas comunicou a excomunhão automática em que eles incorreram, como pena prevista no Código de Direito Canônico. No dia 1º de julho, eles já estavam excomungados (fora da comunhão com a Igreja), antes mesmo que a Santa Sé, no dia seguinte, tornasse público esse efeito das sagrações episcopais.

Desobediência ou morte!

Esse parece ter sido o grito de Dom Marcel Lefebvre quando, há 38 anos, em 30 de junho de 1988, consagrou, também em Écône, quatro bispos sem mandato apostólico. Foi o trágico fim de todo um caminho de entendimento com o Papa São João Paulo II, tendo Dom Lefebvre chegado a assinar, em 5 de maio de 1988, um Protocolo de acordo com o Cardeal Ratzinger, então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. A Fraternidade Sacerdotal São Pio X seria reconhecida pela Igreja como sociedade de vida apostólica. Infelizmente, no dia seguinte à assinatura, Dom Lefebvre voltou atrás do acordo assinado e, em 30 de junho, consumou o cisma. Segundo ele, a desobediência ao Santo Padre seria justificada pela necessidade de salvar da morte a Igreja, que estaria ameaçada pelo “modernismo” do Concílio Vaticano II e da Reforma Litúrgica. A excomunhão decorrente do cisma teria sido inválida, porque o ato cismático fora praticado em um contexto de “estado de necessidade”.

Obediente até a morte

Contrariando diametralmente a atitude de Dom Lefebvre em 1988 e a de seus seguidores em 2026, Jesus Cristo “se humilhou e foi obediente até a morte, e morte de Cruz” (Fl 2,8).

Durante a história, a Igreja nunca foi salva pelos desobedientes que, com “boa intenção”, se rebelaram contra o Santo Padre e formaram uma outra “igreja”. Foram sempre os obedientes que ajudaram a curar as feridas da Igreja. Esplêndido exemplo de obediência encontramos nos jesuítas. O papa Clemente XIV, em 1773, pressionado pelo rei da Espanha Carlos III, suprimiu a Companhia de Jesus. Os jesuítas não desobedeceram para “evitar a morte” da Igreja nem alegaram um “estado de necessidade” para justificar a desobediência. Aceitaram a supressão daquela companhia que tanto bem havia feito e estava fazendo à Igreja. Somente em 1814, depois de quarenta e um anos, o Papa Pio VII restaurou a Companhia. Obedientes até a morte, os jesuítas adquiriram méritos sobrenaturais, e ressuscitaram com novo vigor apostólico.

Efeitos do cisma

A desobediência colocou no cisma todos os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, sujeitando-os à excomunhão prevista pelo Direito (cân. 1364 § 1). Quanto aos leigos, foram excomungados os que pertencem à Ordem Terceira da Fraternidade e aqueles que participam habitualmente das celebrações da Fraternidade, e compartilham suas posições doutrinárias. Não foram excomungados, porém, os leigos que frequentam a Fraternidade só por motivos litúrgicos ou espirituais nem aqueles que, embora conscientes das tensões com a Santa Sé, não rejeitam o Magistério nem a autoridade do Romano Pontífice. Mas também estes devem tomar a decisão de não frequentar no futuro a Fraternidade.

O cisma tornou ilícitos todos os sacramentos administrados pelos ministros sagrados da Fraternidade, e tornou inválidos o sacramento da penitência por eles administrados e o matrimônio por eles assistido[4].

A Igreja que, como mãe, não se compraz com a excomunhão de seus filhos, divulgou uma nota contendo a práxis a ser adotada para a reconciliação de sacerdotes e leigos provenientes da Fraternidade que queiram retornar à plena comunhão eclesial[5]. Que os filhos voltem à casa paterna…

Anápolis, 13 de julho de 2026.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis

[1] https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/encyclicals/documents/20260515-magnifica-humanitas.html

[2] https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/letters/2026/documents/20260629-lettera-fraternita-sanpiox.html

[3] https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_ddf_doc_20260702_decreto-scomunica-fsspx_it.html

[4] https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_ddf_doc_20260702_nota-esplicativa-fsspx_it.html

[5] https://www.doctrinafidei.va/content/dam/dottrinadellafede/documenti/2026-07-02-Prassi-riconciliazione.pdf

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